Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro



Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros


O Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2022, de 28 de dezembro, a Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada 2023-2030.

O objetivo do Governo no âmbito dessa estratégia é garantir o acesso de toda a população a redes de capacidade muito elevada, tendo como propósito assegurar a cobertura de todo o território nacional por uma rede Gigabit até 2030.

Para a concretização de tal objetivo prevê-se um investimento total de 345 200 000,00 EUR que dependerá, parcialmente, de investimento público, em complemento ao investimento privado na forma de assistência financeira à instalação, gestão, exploração e manutenção destas redes, devido à necessidade de potenciar o interesse dos operadores em cobrir essas zonas, promovendo, assim, a coesão territorial e a valorização dos territórios do interior, sem esquecer, contudo, áreas mais densamente povoadas com carências de cobertura.

Nesse contexto, foi lançada a 26 de outubro de 2022 uma consulta pública relativa ao concurso público a realizar pelo Governo para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada, consulta essa que abrangeu a designação preliminar das «áreas brancas» e as peças concursais.

O montante de financiamento público será determinado nos termos que venham a ser definidos na decisão de aprovação das candidaturas a fundos europeus e nacionais, nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), que no âmbito do Portugal 2030, prevê apoiar investimentos em matéria de conectividade digital através dos Programas Regionais.

Sem prejuízo, no âmbito da referida consulta pública lançada a 26 de outubro de 2022, atualizada com os dados da consulta pública lançada a 10 de fevereiro de 2023, o montante de financiamento público necessário para cobrir as «áreas brancas» foi estimado, no máximo, em 172 260 400,00 EUR com a seguinte repartição: i) Norte: 54 860 000,00 EUR; ii) Centro: 44 626 500,00 EUR; iii) Alentejo: 58 341 500,00 EUR; iv) Algarve: 12 027 000,00 EUR; v) Açores: 949 500,00 EUR; vi) Madeira: 84 400,00 EUR; e vii) Área Metropolitana de Lisboa: 1 371 500,00 EUR.

Nesse sentido, em acréscimo aos valores de FEDER disponíveis nos Programas Regionais das respetivas regiões, é necessário o recurso a fundos nacionais adicionais no montante de 29 657 400,00 EUR.

No âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho da Conetividade, criado através do Despacho n.º 10631/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro, com a missão de proceder à análise das necessidades existentes no território nacional quanto à cobertura de redes fixas e móveis, foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, que aprovaram as matérias relacionadas com o respetivo âmbito territorial.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar o lançamento do concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada nas «áreas brancas», tendo em conta os princípios constantes da Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada 2023-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2022, de 28 de dezembro.

2 - Autorizar a realização da despesa até ao montante global de 172 260 400,00 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, relativa à execução dos contratos que resultarem dos procedimentos concursais referidos no número anterior.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos referidos no n.º 1 com a globalidade do projeto são suportados:

a) Até ao montante máximo de 142 603 000,00 EUR por fundos da União Europeia, nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), que no âmbito do Portugal 2030 prevê apoiar investimentos em matéria de conetividade digital através dos Programas Regionais, com a seguinte repartição:

i) Norte: 50 000 000,00 EUR;

ii) Centro: 44 626 500,00 EUR;

iii) Alentejo: 35 000 000,00 EUR;

iv) Algarve: 12 027 000,00 EUR;

v) Açores: 949 500,00 EUR;

b) Até ao montante máximo de 29 657 400,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor sobre o montante global da despesa previsto no número anterior, por fundos públicos nacionais provenientes das receitas do «leilão 5G e outras faixas relevantes», a que se refere o artigo 38.º do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, na sua redação atual, com a seguinte repartição:

i) Norte: 4 860 000,00 EUR;

ii) Alentejo: 23 341 500,00 EUR;

iii) Madeira: 84 400,00 EUR

iv) Área Metropolitana de Lisboa: 1 371 500,00 EUR.

4 - Estabelecer que o montante global da despesa referido no n.º 2, proveniente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e das receitas do «leilão 5G e outras faixas relevantes», a que se refere o artigo 38.º do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, na sua redação atual, é repartido da seguinte forma:

a) Em 2024 - 60 291 140 EUR;

b) Em 2025 - 68 904 160 EUR;

c) Em 2026 - 43 065 100 EUR.

5 - O montante proveniente do FEDER referido na alínea a) do n.º 3 é repartido da seguinte forma:

a) Em 2024 - 49 911 050 EUR;

b) Em 2025 - 57 041 200 EUR;

c) Em 2026 - 35 650 750 EUR.

6 - O montante referido na alínea b) do n.º 3 é repartido da seguinte forma:

a) Em 2024 - 10 380 090 EUR, acrescido do montante correspondente a 35 % do valor do IVA à taxa legal em vigor sobre o montante global da despesa previsto no n.º 2;

b) Em 2025 - 11 862 960 EUR, acrescido do montante correspondente a 40 % do valor do IVA à taxa legal em vigor sobre o montante global da despesa previsto no n.º 2;

c) Em 2026 - 7 414 350 EUR, acrescido do montante correspondente a 25 % do valor do IVA à taxa legal em vigor sobre o montante global da despesa previsto no n.º 2.

7 - Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e do desenvolvimento regional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.